Revista Pan-Amazônica de Saúde


ISSN 2176-6215

e-ISSN 2176-6223

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Volumen 14 - 2023

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Estatuto

 

ESTATUTO DA REVISTA PAN–AMAZÔNICA DE SAÚDE

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º – A Revista Pan–Amazônica de Saúde (RPAS) é uma publicação periódica de caráter científico, com registro ISSN 2176–6215 da versão impressa e 2176–6223 da versão on-line, criada, em 2009, pela Direção do Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão de pesquisa em saúde pública do Ministério da Saúde (MS).

Art. 2º – A RPAS tem como objetivos principais:

I. Divulgar a produção científica original da área da saúde pública, produzida em âmbito nacional e internacional, com ênfase nos campos epidemiológico, entomológico, ecológico, antropológico, socioeconômico, dos imunobiológicos, do meio ambiente e outros relacionados à saúde humana.

II. Possibilitar o intercâmbio de informações e experiências com outras instituições de pesquisa e ensino superior, nacionais e/ou estrangeiras.

Art. 3º – A RPAS tem periodicidade trimestral, podendo ser alterada em comum acordo entre os Editores Chefes e Científicos.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º – A Estrutura Editorial da RPAS é composta pelas seguintes instâncias:

I. Editores Chefes;
II. Editores Científicos;
III. Editores Associados;
IV. Conselho Editorial;
V. Pareceristas (Ad hocs);
VI. Assistentes Editoriais.

Art. 5º – Os Editores Chefes são designados pela Direção do IEC, sendo ambos servidores do quadro funcional da Instituição, de reconhecido saber na área de editoração, com mandato de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado desde que haja interesse do servidor, anuência de sua chefia imediata e concordância da Direção do IEC. Podendo desligar-se a pedido com antecedência mínima de três meses.

Art. 6º – Cabe aos Editores Chefes:

I. administrar a redação da Revista;
II. fixar, juntamente com os Editores Científicos, a política editorial;
III. coordenar o processo de publicação dos fascículos;
IV. zelar pela qualidade editorial da Revista;
V. representar a RPAS em reuniões técnicas, fóruns de discussões e junto a entidades ligadas à editoração e publicação científica;
VI. primar pela ética profissional nas diferentes atividades efetivadas.
VII. captar recursos e estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;
VIII. estabelecer estratégias de divulgação e indexação; IX. convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial.

Art. 7º – Os Editores Científicos são eleitos pelo Conselho Editorial, devendo possuir titulação de doutor e significativa produção científica, com mandato de 5 (cinco) anos, renováveis por até 2 (dois) mandatos.

§ Único – O mandato só poderá ser modificado com a convocação extraordinária do Conselho Editorial em caso de não cumprimento dos itens contidos no Art. 8º.

Art. 8º – Cabe aos Editores Científicos:

I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos submetidos;
II. indicar, juntamente com os Editores Chefes, os Editores Associados;
III. indicar coeditores para organizar números temáticos da Revista;
IV. decidir, em conjunto com os Editores Chefes e quando houver impasses, quanto à publicação ou não dos artigos;
V. contribuir, juntamente com os Editores Chefes, para a política editorial;
VI. atuar, juntamente com os Editores Chefes, na captação de novos artigos;
VII. zelar pela qualidade científica da Revista;
VIII. primar pela ética profissional nas diferentes atividades realizadas.

Art. 9º – A Revista é dirigida por dois Editores Chefes com a contribuição dos dois Editores Científicos. Toda a responsabilidade sobre o conteúdo, formato e publicação da Revista é de responsabilidade exclusiva dos Editores Chefes e Científicos.

§ Único – A decisão final dos Editores Chefes é soberana, não podendo ser alterada por outras instâncias.

Art. 10º – Os Editores Associados são escolhidos pelos Editores Científicos juntamente com os Editores Chefes, levando-se em consideração o escopo da Revista; devem possuir preferencialmente titulação de doutor e significativa produção científica na área para qual foi designado.

Art. 11º – Cabe aos Editores Associados:

I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos que lhe foram designados;
II. realizar a avaliação dos artigos que estiverem dentro de sua área de expertise, indicando, se apropriado, à publicação;
III. atuar em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela RPAS, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE);
IV. propor e selecionar consultores científicos (Ad hocs) para revisão por pares;
V. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
VI. apoiar a captação de novos artigos para publicação na RPAS;
VII. divulgar a revista junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação.

Art. 12º – A função de Editor Associado deverá ser exercida por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado desde que haja interesse do mesmo e concordância dos Editores Chefes e Editores Científicos da Revista.

Art. 13º – Os membros designados como Editores Associados poderão ser desligados, a qualquer tempo, dessa função caso:

I. venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da RPAS;
II. a pedido do próprio Editor Associado ou dos Editores Chefes e Editores Científicos;
III. haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela RPAS, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE); e
IV. seu desempenho como Editor Associado seja avaliado como insatisfatório pelos Editores Chefes e Editores Científicos.

Art. 14º – O Conselho Editorial tem caráter consultivo e é composto por profissionais com reconhecida competência em uma ou mais áreas do escopo da Revista ou com vasta experiência em publicação científica.

Art. 15º – São atribuições dos membros do Conselho Editorial:

I. participar das revisões da política editorial da Revista em termos de escopo, procedimentos editoriais e questões relacionadas à ética e à integridade na pesquisa e publicação científica;
II. propor ações para aperfeiçoamento dos procedimentos, fluxos e instrumentos visando a melhoria dos processos e o crescimento da Revista;
III. participar da revisão anual do plano de fortalecimento da RPAS, objetivando o constante aprimoramento de sua qualidade para o cumprimento de sua missão;
IV. propor temas para publicação de fascículos temáticos;
V. quando designado, coordenar os processos de captação e avaliação dos artigos para a composição de fascículos temáticos;
VI. participar, quando solicitado, da etapa final de avaliação de manuscritos para publicação;
VII. participar das reuniões do Conselho Editorial da RPAS.

§ 1º – O Conselho Editorial se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente quando necessário. A convocação dos membros para as reuniões será feita pelos Editores Chefes, que as presidirão.

§ 2º – O Conselho Editorial funcionará com a presença de, no mínimo, 50% mais um de seus membros.

§ 3º – É substituído o membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas.

§ 4º – A justificativa de ausência deve ser encaminhada por escrito antes da reunião ou proferida pessoalmente na próxima reunião que se fizer presente.

Art. 16º – Os Pareceristas (Ad hocs) são profissionais de reconhecida formação e experiência, preferencialmente doutores, de instituições de ensino superior e/ou pesquisa nacionais ou internacionais, com significativa produção científica em uma ou mais áreas do escopo da Revista.

Art. 17º – Cabe aos Pareceristas (Ad hocs):

I. ler, analisar e apresentar parecer científico, considerando as orientações definidas nas normas para publicação da Revista;
II. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
III. atuar em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela RPAS, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Comitê Internacional de Editores de Periódicos Médicos (ICMJE).

Art. 18º – As funções de Editor Científico, Editor Associado, Parecerista (Ad hoc) ou de membro do Conselho Editorial não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 19º – Aos Assistentes Editoriais compete:

I. receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o trâmite dos artigos submetidos, em avaliação e aprovados para publicação;
II. realizar a verificação de similaridades nos artigos submetidos e quando solicitado pelos Editores Chefes, por meio de software específico de verificação de plágio, disponibilizando relatório para embasamento da tomada de decisão quanto à originalidade e ineditismo do texto;
III. assessorar o envio dos arquivos, bem como dos pareceres ou qualquer comunicação relativa aos artigos durante o trâmite editorial aos Editores Chefes, Editores Científicos, Editores Associados, Pareceristas e Autores;
IV. encaminhar os artigos aprovados e controlar o fluxo durante os processos de revisão de texto, normalização, diagramação e publicação;
V. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
VI. garantir a adoção dos padrões éticos e de integridade relacionados à pesquisa e publicação científica;
VII. assessorar as atividades de distribuição, indexação, permuta e divulgação;
VIII. levantar dados e elaborar relatórios estatísticos mensais sobre os principais indicadores de interesse da Revista;
IX. exercer funções administrativas gerais, tais como elaboração de correspondências, prestação de informações, dentre outras;
X. lavrar pautas e atas de reuniões.

CAPÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO E PUBLICAÇÃO

Art. 20º – Os manuscritos a serem considerados para publicação devem ser encaminhados, pelos autores, por meio do sistema on-line da RPAS, observando-se rigorosamente as informações para publicação disponíveis no website da Revista.

§ 1º – Os manuscritos que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas para publicação serão rejeitados automaticamente.

§ 2º – As opiniões expressas nos textos são de inteira responsabilidade de seus autores.

§ 3º – Ao encaminhar um artigo, os autores cedem os direitos patrimoniais e de uso de todo o seu conteúdo à RPAS, caso este seja aprovado para publicação.

Art. 21º – Durante o processo de seleção dos artigos para publicação, é preservado o anonimato dos autores e pareceristas.

Art. 22º – Artigos publicados na RPAS só poderão ser republicados, parcial ou integralmente, em seu idioma original ou como tradução, mediante autorização dos Editores Chefes e somente após completarem um ano de publicação.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º – Este Regimento poderá ser reformado, no seu todo ou em parte, pela Direção do IEC, mediante proposta dos Editores Chefes.

Art. 24º – Os assuntos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelos Editores Chefes, cabendo recurso à Direção do IEC, após debate com o Conselho Editorial, que deverá se manifestar por escrito, relatando as diversas opiniões sobre o ponto debatido.

Art. 25º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em vigor pela PORTARIA IEC DE 08 DE JUNHO DE 2017, publicada em 12 de junho de 2017, no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde, ano 32, nº 24, p. 39-40.

 

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