ESTATUTO DA REVISTA PAN–AMAZÔNICA DE SAÚDE
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º – A Revista Pan–Amazônica
de Saúde (RPAS) é uma publicação
periódica de caráter científico, com registro ISSN
2176–6215 da versão impressa e 2176–6223 da
versão on-line, criada, em 2009, pela
Direção do Instituto Evandro Chagas (IEC),
órgão de pesquisa em saúde pública do Ministério da
Saúde (MS).
Art. 2º – A RPAS tem como objetivos principais:
I. Divulgar a produção científica
original da área da saúde pública, produzida em
âmbito nacional e internacional, com ênfase nos campos
epidemiológico, entomológico, ecológico,
antropológico, socioeconômico, dos imunobiológicos,
do meio ambiente e outros relacionados à saúde humana.
II. Possibilitar o intercâmbio de
informações e experiências com outras
instituições de pesquisa e ensino superior, nacionais
e/ou estrangeiras.
Art. 3º – A RPAS tem periodicidade
trimestral, podendo ser alterada em comum acordo entre os Editores
Chefes e Científicos.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – A Estrutura Editorial da RPAS é composta pelas seguintes instâncias:
I. Editores Chefes;
II. Editores Científicos;
III. Editores Associados;
IV. Conselho Editorial;
V. Pareceristas (Ad hocs);
VI. Assistentes Editoriais.
Art. 5º – Os Editores Chefes são
designados pela Direção do IEC, sendo ambos servidores do
quadro funcional da Instituição, de reconhecido saber na
área de editoração, com mandato de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por tempo indeterminado desde que haja interesse
do servidor, anuência de sua chefia imediata e concordância
da Direção do IEC. Podendo desligar-se a pedido com
antecedência mínima de três meses.
Art. 6º – Cabe aos Editores Chefes:
I. administrar a redação da Revista;
II. fixar, juntamente com os Editores Científicos, a política editorial;
III. coordenar o processo de publicação dos fascículos;
IV. zelar pela qualidade editorial da Revista;
V. representar a RPAS em reuniões técnicas, fóruns
de discussões e junto a entidades ligadas à
editoração e publicação científica;
VI. primar pela ética profissional nas diferentes atividades efetivadas.
VII. captar recursos e estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;
VIII. estabelecer estratégias de divulgação e
indexação; IX. convocar e presidir as reuniões do
Conselho Editorial.
Art. 7º – Os Editores Científicos
são eleitos pelo Conselho Editorial, devendo possuir
titulação de doutor e significativa
produção científica, com mandato de 5 (cinco)
anos, renováveis por até 2 (dois) mandatos.
§ Único – O mandato só
poderá ser modificado com a convocação
extraordinária do Conselho Editorial em caso de não
cumprimento dos itens contidos no Art. 8º.
Art. 8º – Cabe aos Editores Científicos:
I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos submetidos;
II. indicar, juntamente com os Editores Chefes, os Editores Associados;
III. indicar coeditores para organizar números temáticos da Revista;
IV. decidir, em conjunto com os Editores Chefes e quando houver
impasses, quanto à publicação ou não dos
artigos;
V. contribuir, juntamente com os Editores Chefes, para a política editorial;
VI. atuar, juntamente com os Editores Chefes, na captação de novos artigos;
VII. zelar pela qualidade científica da Revista;
VIII. primar pela ética profissional nas diferentes atividades realizadas.
Art. 9º – A Revista é dirigida por
dois Editores Chefes com a contribuição dos dois Editores
Científicos. Toda a responsabilidade sobre o conteúdo,
formato e publicação da Revista é de
responsabilidade exclusiva dos Editores Chefes e Científicos.
§ Único – A decisão final dos
Editores Chefes é soberana, não podendo ser alterada por
outras instâncias.
Art. 10º – Os Editores Associados são
escolhidos pelos Editores Científicos juntamente com os Editores
Chefes, levando-se em consideração o escopo da Revista;
devem possuir preferencialmente titulação de doutor e
significativa produção científica na área
para qual foi designado.
Art. 11º – Cabe aos Editores Associados:
I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos que lhe foram designados;
II. realizar a avaliação dos artigos que estiverem dentro de sua área de expertise, indicando, se apropriado, à publicação;
III. atuar em conformidade com os princípios da ética na
publicação adotados pela RPAS, alinhados às
orientações do Comitê de Ética na
Publicação (COPE) e às recomendações
do Comitê Internacional de Editores de Periódicos
Médicos (ICMJE);
IV. propor e selecionar consultores científicos (Ad hocs) para revisão por pares;
V. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
VI. apoiar a captação de novos artigos para publicação na RPAS;
VII. divulgar a revista junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação.
Art. 12º – A função de Editor
Associado deverá ser exercida por 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por tempo indeterminado desde que haja interesse do mesmo e
concordância dos Editores Chefes e Editores Científicos da
Revista.
Art. 13º – Os membros designados como
Editores Associados poderão ser desligados, a qualquer tempo,
dessa função caso:
I. venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da RPAS;
II. a pedido do próprio Editor Associado ou dos Editores Chefes e Editores Científicos;
III. haja descumprimento dos princípios da ética na
publicação adotados pela RPAS, alinhados às
orientações do Comitê de Ética na
Publicação (COPE) e às recomendações
do Comitê Internacional de Editores de Periódicos
Médicos (ICMJE); e
IV. seu desempenho como Editor Associado seja avaliado como
insatisfatório pelos Editores Chefes e Editores
Científicos.
Art. 14º – O Conselho Editorial tem
caráter consultivo e é composto por profissionais com
reconhecida competência em uma ou mais áreas do escopo da
Revista ou com vasta experiência em publicação
científica.
Art. 15º – São atribuições dos membros do Conselho Editorial:
I. participar das revisões da política
editorial da Revista em termos de escopo, procedimentos editoriais e
questões relacionadas à ética e à
integridade na pesquisa e publicação científica;
II. propor ações para aperfeiçoamento dos
procedimentos, fluxos e instrumentos visando a melhoria dos processos e
o crescimento da Revista;
III. participar da revisão anual do plano de fortalecimento da
RPAS, objetivando o constante aprimoramento de sua qualidade para o
cumprimento de sua missão;
IV. propor temas para publicação de fascículos temáticos;
V. quando designado, coordenar os processos de captação e
avaliação dos artigos para a composição de
fascículos temáticos;
VI. participar, quando solicitado, da etapa final de
avaliação de manuscritos para publicação;
VII. participar das reuniões do Conselho Editorial da RPAS.
§ 1º – O Conselho Editorial se
reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente
quando necessário. A convocação dos membros para
as reuniões será feita pelos Editores Chefes, que as
presidirão.
§ 2º – O Conselho Editorial
funcionará com a presença de, no mínimo, 50% mais
um de seus membros.
§ 3º – É substituído o
membro do Conselho Editorial que, sem causa justificada, faltar a 2
(duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas.
§ 4º – A justificativa de ausência
deve ser encaminhada por escrito antes da reunião ou proferida
pessoalmente na próxima reunião que se fizer presente.
Art. 16º – Os Pareceristas (Ad hocs)
são profissionais de reconhecida formação e
experiência, preferencialmente doutores, de
instituições de ensino superior e/ou pesquisa nacionais
ou internacionais, com significativa produção
científica em uma ou mais áreas do escopo da Revista.
Art. 17º – Cabe aos Pareceristas (Ad hocs):
I. ler, analisar e apresentar parecer científico,
considerando as orientações definidas nas normas para
publicação da Revista;
II. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
III. atuar em conformidade com os princípios da ética na
publicação adotados pela RPAS, alinhados às
orientações do Comitê de Ética na
Publicação (COPE) e às recomendações
do Comitê Internacional de Editores de Periódicos
Médicos (ICMJE).
Art. 18º – As funções de Editor Científico, Editor Associado, Parecerista (Ad hoc)
ou de membro do Conselho Editorial não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 19º – Aos Assistentes Editoriais compete:
I. receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o
trâmite dos artigos submetidos, em avaliação e
aprovados para publicação;
II. realizar a verificação de similaridades nos artigos
submetidos e quando solicitado pelos Editores Chefes, por meio de software específico de verificação de plágio,
disponibilizando relatório para embasamento da tomada de
decisão quanto à originalidade e ineditismo do texto;
III. assessorar o envio dos arquivos, bem como dos pareceres ou
qualquer comunicação relativa aos artigos durante o
trâmite editorial aos Editores Chefes, Editores
Científicos, Editores Associados, Pareceristas e Autores;
IV. encaminhar os artigos aprovados e controlar o fluxo durante os
processos de revisão de texto, normalização,
diagramação e publicação;
V. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
VI. garantir a adoção dos padrões éticos e
de integridade relacionados à pesquisa e
publicação científica;
VII. assessorar as atividades de distribuição,
indexação, permuta e divulgação;
VIII. levantar dados e elaborar relatórios estatísticos
mensais sobre os principais indicadores de interesse da Revista;
IX. exercer funções administrativas gerais, tais como
elaboração de correspondências,
prestação de informações, dentre outras;
X. lavrar pautas e atas de reuniões.
CAPÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Art. 20º – Os manuscritos a serem
considerados para publicação devem ser encaminhados,
pelos autores, por meio do sistema on-line da RPAS, observando-se rigorosamente as informações para publicação disponíveis no website da Revista.
§ 1º – Os manuscritos que não
estiverem de acordo com as normas estabelecidas para
publicação serão rejeitados automaticamente.
§ 2º – As opiniões expressas nos textos são de inteira responsabilidade de seus autores.
§ 3º – Ao encaminhar um artigo, os
autores cedem os direitos patrimoniais e de uso de todo o seu
conteúdo à RPAS, caso este seja aprovado para
publicação.
Art. 21º – Durante o processo de
seleção dos artigos para publicação,
é preservado o anonimato dos autores e pareceristas.
Art. 22º – Artigos publicados na RPAS
só poderão ser republicados, parcial ou integralmente, em
seu idioma original ou como tradução, mediante
autorização dos Editores Chefes e somente após
completarem um ano de publicação.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º – Este Regimento poderá ser
reformado, no seu todo ou em parte, pela Direção do IEC,
mediante proposta dos Editores Chefes.
Art. 24º – Os assuntos não previstos
neste Estatuto serão resolvidos pelos Editores Chefes, cabendo
recurso à Direção do IEC, após debate com o
Conselho Editorial, que deverá se manifestar por escrito,
relatando as diversas opiniões sobre o ponto debatido.
Art. 25º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em vigor pela PORTARIA IEC DE 08 DE JUNHO DE 2017,
publicada em 12 de junho de 2017, no Boletim de Serviço do
Ministério da Saúde, ano 32, nº 24, p. 39-40. |